Portugal continua a atrair investidores de todo o mundo devido ao seu sistema fiscal favorável, clima quente e mercado imobiliário estável. A compra de uma casa neste país dá-lhe direito não só a uma estadia confortável, mas também a benefícios adicionais com um planeamento adequado. Antes de comprar, é necessário estudar cuidadosamente os impostos imobiliários que Portugal impõe a residentes e não residentes, bem como a forma de otimizar os encargos financeiros.
A legislação fiscal portuguesa é regida pelo Serviço de Finanças, que estabelece pagamentos obrigatórios para os proprietários. A estrutura do sistema inclui contribuições únicas obrigatórias e taxas anuais em função das caraterísticas do imóvel.
Há três impostos principais a ter em conta na compra de casa:
Para além destas taxas, o estatuto de residente fiscal afecta o montante das deduções obrigatórias.
A formalização de um título de propriedade tem custos significativos. A primeira taxa obrigatória em Portugal é o IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis), que varia entre 0% e 8%, consoante o preço do imóvel e a sua tipologia. Por exemplo, na compra de um imóvel até 92.407 euros, a taxa não é cobrada, enquanto que para apartamentos de luxo – acima de 1 milhão de euros – a taxa será de 7,5%.
Segue-se o imposto de selo (IS), que é pago aquando da assinatura do contrato de compra e venda. É calculado em 0,8 por cento do valor do imóvel e é pago de uma só vez. Além disso, é necessário ter em conta os emolumentos notariais e de registo, que podem variar entre 500 e 2.000 euros, consoante a complexidade da transação.
Uma vez contratado, os proprietários são obrigados a pagar uma taxa anual, conhecida como IMI. A sua taxa é de:
O montante do imposto baseia-se no valor cadastral e não no preço de mercado do imóvel. Por exemplo, se for proprietário de um apartamento em Lisboa com um preço de 200.000 euros, a taxa anual situar-se-á entre 600 e 900 euros. Existe um benefício para os novos residentes: isenção de IMI durante 3 anos para habitações até 125.000 euros, se forem utilizadas como residência principal.
Para atrair capital estrangeiro, o governo desenvolveu o sistema NHR (Residente Não Habitual) para minimizar a carga fiscal sobre os rendimentos obtidos no estrangeiro.
As principais vantagens são:
O estatuto de RNH é concedido por um período de 10 anos, após o qual o compromisso é revisto.
Os investidores estrangeiros que adquirem um imóvel no país estão sujeitos a condições fiscais diferentes das dos residentes locais. A tributação varia consoante a natureza da propriedade do imóvel – aluguer, venda ou propriedade a longo prazo sem rendimentos. As principais obrigações incluem o imposto sobre o rendimento do arrendamento, as mais-valias na venda e o imposto anual sobre imóveis (IMI).
Se o imóvel for arrendado, um não residente em Portugal está sujeito ao pagamento de 28% de imposto sobre os rendimentos do arrendamento. O montante é cobrado sobre o rendimento líquido após dedução das despesas admissíveis, que incluem:
Por exemplo, se alugar um apartamento em Lisboa por 1 500 euros por mês (18 000 euros por ano) e tiver despesas admissíveis de 3 000 euros, o seu rendimento tributável será de 15 000 euros e o imposto será de 4 200 euros. Não existem taxas de imposto progressivas para os não residentes, pelo que a otimização dos pagamentos só é possível através de uma contabilidade de custos adequada ou do registo do imóvel através de uma entidade legal.
Quando vendem um imóvel, os não residentes têm de pagar uma comissão, que é calculada como a diferença entre o preço de compra e o preço de venda, deduzidas as despesas admissíveis.
Exemplo de cálculo:
Os residentes no país podem reduzir a carga fiscal se reinvestirem em novas habitações, mas não existe tal benefício para os investidores estrangeiros.
A taxa é cobrada anualmente e é calculada com base no valor cadastral do objeto.
As taxas de IMI dependem da localização da habitação:
Por exemplo, se o valor cadastral de um apartamento for de 250 000 euros, o IMI será de 750-1 125 euros. As autoridades de alguns municípios dão incentivos aos novos proprietários, isentando-os do pagamento da comissão durante 3 anos, mas esta regra não se aplica aos não residentes.
Portugal continua a atrair investidores estrangeiros devido ao crescimento sustentado dos preços dos imóveis, à forte procura de arrendamento e às condições fiscais favoráveis:
Os investidores estrangeiros que planeiam comprar um imóvel devem ter em conta as peculiaridades dos impostos em Portugal. As comissões para os não residentes no país são mais elevadas do que para os residentes, mas a utilização competente dos regimes preferenciais permite minimizar os custos. A otimização das obrigações fiscais exige uma abordagem e um planeamento profissionais, pelo que se recomenda a consulta de advogados e especialistas qualificados antes da compra.
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